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(DOC. VP 241.0210.7541.8934)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Intimação. Recolhimento. Prazo. Não observância. Deserção.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez indeferida a assistência judiciária gratuita, a recorrente deve ser intimada para que, no prazo legal, efetue o recolhimento do preparo, sob pena de deserção recursal. 2 - Hipótese em que a Corte de origem, ao examinar a admissibilidade do recurso especial, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e intimou a recorrente para que recolhesse o preparo, a qual apenas apresentou o comprovante do respectivo pagamen

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