(DOC. VP 241.0210.7497.8530)
STJ. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Retroatividade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração dos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo culposo e taxatividade do art. 11 da lia. Ausência de tipificação. Recurso provido.
1 - A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização com base em elemento subjetivo culposo e, ainda, por violação genérica aos princípios administrativos. 2 - Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. 3 - Caso em que previsto o elemento subjetivo culposo, não se podendo ter por tipificado o art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e, ainda,
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