(DOC. VP 241.0210.7487.7883)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida a contento. Poderes outorgados em data posterior à interposição do recurso. Aplicação do disposto no CPC, art. 76, § 2º. Incidência da Súmula 115/STJ. Princípio da primazia do julgamento de mérito. Inaplicabilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - A jurisprudência desta Corte ente nde que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, sendo necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese.
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