(DOC. VP 241.0210.7435.4576)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Impetração em tribunal. Denegação. Tese fixada em irdr. Recurso especial. Descabimento. Afetação como repetitivo. Impossibilidade.
1 - Compete ao relator do recurso representativo de controvérsia reexaminar a admissibilidade do apelo nobre, a fim de verificar se preenchidos os pressupostos recursais genéricos e específicos. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 987, o apelo nobre interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento de IRDR deve ser processado de forma qualificada, sendo recebido como representativo de controvérsia. 3 - Hipótese, porém, em que o presente recurso origina-se de ação
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