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(DOC. VP 241.0210.7420.9675)

STJ. Processual civil. Agravo interno em execução em mandado de segurança. Anistia política. Coisa julgada. Execução extinta anteriormente em razão da anulação da Portaria anistiadora. Decisão transitada em julgado. Ingresso com novo mandado de segurança restabelecendo a Portaria anistiadora. Pedido de restaurar a execução nos presentes autos. Impossibilidade. Coisa julgada configurada. Agravo não provido.

1 - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. 2 - Compulsando a ExeMS 10.397/DF (2019/0060475-4), movida no ano de 2019, observa-se que a decisão de fls. 587-591, proferida naqueles autos, julgou procedente a impugnação oposta pela UNIÃO para extinguir a execução movida por PIERRI DOS SANTOS RODRIGUES, cancelando o pre

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