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(DOC. VP 241.0210.7419.2901)

STJ. Direito penal. Habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Demora justificada. Instauração de incidente de insanidade mental. Suspensão das atividades presenciais durante a pandemia de covid-19. Audiência do Júri marcada para 03/05/2023 adiada em razão da renúncia do advogado. Ordem denegada.

I - Caso em exame 1 - Habeas corpus impetrado sob alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, preso desde janeiro de 2019. A denúncia foi recebida em 20/12/2018, com suspensão do processo em 21/01/2019 devido a incidente de insanidade mental. A instrução foi concluída em 20/09/2021, com pronúncia em 06/01/2022. O julgamento pelo Júri foi designado para 03/05/2023. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em verif

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