(DOC. VP 241.0210.7403.0613)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interrupção do expediente na corte de origem. Não comprovação no momento da interposição do recurso. Intempestividade.
1 - De acordo com a redação original do CPC, art. 1.003, § 6º, vigente à época em que foi praticado o ato processual em testilha, o recorrente deveria comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, razão pela qual, em regra, não era possível essa demonstração em momento posterior à interposição do recurso, em virtude da preclusão consumativa. 2 - Conquanto a Corte Especial do STJ, ao apreciar os EAREsp. 1.927.268/RJ/STJ, tenha admitido como do
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