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(DOC. VP 241.0210.7383.5310)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Incidência da súmula 182/STJ. Concessão da ordem de ofício. Impossibilidade. Execução da pena. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Reincidência. Regime fechado. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência.

1 - Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182/STJ. 2 - Cumpre destacar que «é inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto (EDcl no AgRg nos EREsp. 1488618/RS/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe

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