(DOC. VP 241.0210.7368.5310)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense local. Não comprovação no ato de interposição do recurso. Juntada posterior. Preclusão consumativa.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Em sua redação original, o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, vigente à época em que interposto o AREsp, determina que a comprovação de feriado local deve ser feita pela parte recorrente no ato de interposição do recurso, porquanto sujeita à preclusão consumativa. 3 - O recurso
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