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(DOC. VP 241.0210.7348.4321)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Pedido de despronúncia. Testemunhas de «ouvir dizer". Existência de investigação policial. Identificação do veículo utilizado no crime. Ligação do veículo com o paciente. Indícios de autoria idôneos. 2. Testemunha sigilosa. Outras pessoas que têm medo de testemunhar. Particularidades do caso concreto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Pela leitura atenta dos excertos acima transcritos, verifica-se que a pronúncia não está embasada em mero testemunho de «ouvir dizer», mas em diligências policiais, por meio das quais se identificou o carro utilizado no assassinato, bem como a ligação do veículo com o paciente. 2 - Consta, ainda, o depoimento de uma testemunha sigilosa, além de informação no sentido de que as demais pessoas têm medo de testemunhar, uma vez que há notícias de que o paciente foi responsável po

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