(DOC. VP 241.0210.7320.0988)
STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Oferecimento de vantagem financeira em troca de falso testemunho. Art. 343, parágrafo único, do CP. Anpp e indulto. Inovação recursal. Ausência de presquestionamento. Incidência das súmulas 282/STF e 356/STF. Aplicável à matéria de ordem pública. Inadmissibilidade. Dosimetria. Aumento da pena-Base. Personalidade afastada pelo tribunal de origem. Ausência de interesse recursal. Culpabilidade. Não impugnação do fundmaento utilizado para impugnar o vetor. Aplicação da súmula 284/STF. Não conhecimento. Atenuante da confissão espontânea. Não cabimento. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, em agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas razões do recurso especial. 2 - Outrossim, « a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, na instância especial, é vedado o exame ex officio de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública « (AgRg no AREsp. 397.336/MG/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 6/5/2014). Não verifico
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