(DOC. VP 241.0210.7275.9372)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Regra de admissibilidade recursal. Súmula 315/STJ. Aplicação. Embargos de divergência não conhecidos. Superveniência da Lei 14.230/2021 e do julgamento do tema 1.199/STF. Condenação por improbidade com base no art. 11 da lia. Presença de dolo específico. Incidência do princípio da continuidade típico-Normativa. Alteração das penas previstas no inciso III do art. 12 da lia. Recurso provido.
1 - Segundo o entendimento do STJ (STJ), é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o, II do CPC, art. 1.043, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei 13.256/2016. 2 - Os embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados têm distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Precedente:
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