(DOC. VP 241.0210.7146.8956)
STJ. Processual civil. Civil. Empréstimo consignado. Execução de título extrajudicial. Desconto. Limitação a 30% do vencimento. Teoria do mínimo existencial. Aplicabilidade. Manutenção da subsistência do devedor ou de sua família. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Fundação Habitacional do Exército - FHE contra decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido para que os descontos no contracheque do executado, fossem limitados a 30% da renda bruta. II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para que os descontos sejam limitados no máximo de 30%, objetivando garantir o mínimo existencial do executado. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer
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