(DOC. VP 241.0210.7123.0705)
STJ. Recurso especial. Ação de alvará. Registro de dupla maternidade. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Inseminação artificial heteróloga. União estável homoafetiva. Presunção de maternidade. CCB/2002, art. 1.597, V. Possibilidade. Princípio do livre planejamento familiar. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. CCB/2002, art. 1.565. CF/88, art. 226, §1º e §7º. ECA, art. 27.
É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial "caseira" no curso de união estável homoafetiva. Informações do Inteiro Teor Para que se verifique a presunção de filiação prevista no CCB/2002, art. 1.597, V, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: (I) a concepção da criança na constância do casamento; (II) a utilização da técnica de inseminação artificial heteróloga; e (III) a prévia autoriza
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