(DOC. VP 241.0110.6906.9991)
STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - «É assente no STJ que o Recurso Especial interposto em Ação Rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos da ação, não aos fundamentos do julgado rescindendo « ( AgInt no AREsp. 2.240.995/MG/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 20/10/2023). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp. 2.103.131/PE/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 22/8/2024. 2 - « Rever o entendimento do tribunal de origem, com o objetivo de
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