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(DOC. VP 241.0110.6819.9292)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Procurador do município. Unificação dos cargos de assessor para assuntos jurídicos e procurador. Inconstitucionalidade. Posse e nomeação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudência. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Porto Alegre objetivando a posse e nomeação dos autores ao cargo público de Procurador do Município, diante da vacância de cargos de Assessor para Assuntos Jurídicos providas de forma inconstitucional. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com b

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