(DOC. VP 241.0110.6765.6140)
STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022. Alegação de inconstitucionalidade. Matéria reservada ao STF. Unificação da pena. Condenação por crime impeditivo e não impeditivo. Novo entendimento da terceira seção do STJ de acordo com a orientação do STF. Agravo provido.
1 - «A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral» (AgRg no HC 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023). 2 - A Terceira Seção do STJ, ao julgar o AgRg no HC 890.929/SE (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2024, DJe de 29/4/2024), alinhando-se ao ente
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