(DOC. VP 241.0110.6719.3148)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Tributário. Ajuda compensatória mensal. Base de cálculo do irpj e da CSLL durante a vigência da MP936/2020. Pretensão de dedução em duplicidade. Negada pela corte de origem embasada em fundamento não impugnado. Razões recursais diversas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - O fundamento do acórdão recorrido para negar a pretensão da Recorrente de usufruir do benefício fiscal excepcional, previsto na Medida Provisória 936/2020, em duplicidade, não foi impugnado nas razões do recurso e
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