(DOC. VP 241.0110.6483.7577)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Tributário. Iss. Município competente. Local onde há unidade prestadora capaz de realizar o serviço. Pretensão de reconhecer a competência de município diverso. Necessidade de reexame de elementos fáticos. Impossibilidade em recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - A municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS, após a entrada em vigor da Lei Complementar 116/2003, é a do local do estabelecimento prestador dos serviços onde são aperfeiçoados, assim considerada a
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