(DOC. VP 241.0110.6437.9558)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Suspensão do prazo recursal no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência. Redação original do CPC, art. 1.003, § 6º. Não caracterizada ofensa aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Segundo a redação original do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, aplicável ao caso dos autos, compete à parte recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar, por documento idôneo, a ocorrência de feriado local ou outro evento que importe a suspensão dos prazos processuais no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 2 - O feriado municipal relativo ao aniversário da cidade de São Paulo não se trata de fato público e notório em âmbito nacional, de modo que não se
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