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(DOC. VP 241.0110.6336.9465)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Inépcia da denúncia. Não verificada. Requisitos do CPP, art. 41. Preenchimento. Revisão da conclusão adotada pelo tribunal de origem. Óbice súmula 7/STJ.

1 - Constatado que a inicial acusatória preencheu todos os requisitos do CPP, art. 41, não se verifica a inépcia da denúncia. 2 - A Corte local, a quem cabe o exame das questões fático probatórias dos autos, reconheceu configurado o crime de corrupção passiva. A propósito, salientou que, « na fase de recebimento da denúncia, não se analisa se os fatos narrados realmente ocorreram e se os denunciados foram, realmente, os autores dos crimes a eles atribuídos, porquanto se trata de m

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