Carregando…

(DOC. VP 241.0100.9381.4144)

STJ. Penal e processual penal. Crimes licitatórios. Violação do CPP, art. 619 pela corte de origem. Súmula 284/STF. Reconhecimento de abolitio criminis. Não ocorrência. Prova emprestada. Legalidade. Lei, Art. 96, I 8.666/90. Crime próprio. Possibilidade de participação de terceiro. CP, art. 29. Pena-Base. Exasperação. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A defesa apontou ofensa o CPP, art. 619, porém não indicou em que consistiria eventual omissão existente e não sanada pela Corte de origem, o que revela a deficiência da fundamentação recursal, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2 - Em relação à extinção da punibilidade alegada pela defesa, o entendimento proclamado pela Corte de origem encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior de que não houve abolitio criminis das condutas tipificadas nos ar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote