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(DOC. VP 241.0100.9314.5406)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado (consumado e tentado) porte irregular de arma de fogo. Prisão preventiva. Excesso de prazo na prisão. Sessão do Júri anulada. Paciente preso há cinco anos e 3 meses. Ação com apenas um réu. Constrangimento ilegal verificado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as pec

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