(DOC. VP 240.9290.7874.5566)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Dissonância com entendimento desta corte.
1 - A Segunda Seção pacificou o entendimento de que o § 2º do referido art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa. O § 8º do art. 85, por sua vez, transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação
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