(DOC. VP 240.9290.7846.5198)
STJ. Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Juros remuneratórios. Falta de previsão contratual. Taxa média de mercado. Revisão do julgado. Reexame de matéria fática da lide e de cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - Esta Corte firmou o entendimento de que, «nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil» (AgInt no REsp. 1.598.229/SC/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 4/2/2020). 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas
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