(DOC. VP 240.9290.7829.9380)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Lei 10.209/01, art. 8º. Norma especial. Prevalência sobre norma geral prevista no CCB, art. 412. Transporte rodoviário de carga. Súmula 83/STJ. Vale- pedágio. Não adiantamento. Pressuposta a existência de pedágio no trecho contratado. Multa devida. Fundamento não infirmado. Súmula 283/STF. Confissão do embarcador acerca do pedágio. Reexame vedado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provido.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 2 - Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3 - Conforme jurisprudência desta Corte: «A penalidade prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º é uma sanção legal, de caráter especial, prevista na lei que instituiu o Vale-Pedágio obrigatório para o transporte rodoviário de carga, razão pela qual n�
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