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(DOC. VP 240.9290.7100.0238)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Descaminho e adulteração de sinal identificador d e veículo automotor. Competência da Justiça Federal para processar o crime de descaminho e delitos conexos. Súmula 122/STJ. Aferição da conexão probatória entre os crimes. Reexame de fatos e provas em habeas corpus. Impossibilidade. Vícios na fundamentação da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - P or ser de competência da Justiça Federal processar e julgar o crime de descaminho, aplica-se, quanto aos conexos, o enunciado da Súmula 122/STJ: «Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do CPP". Precedentes. 2 - Com base nas provas dos autos, o Tribunal local concluiu que o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e o delito de descaminho

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