(DOC. VP 240.9290.5694.9817)
STJ. Recurso especial. Consumidor. Ação de cancelamento de registro cumulada com indenizatória. Registro do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. Mensagem de texto de celular. Possibilidade. Envio e entrega da notificação. Comprovação. Regularidade demonstrada. Recurso desprovido.
1 - O propósito recursal consiste em definir se a notificação prévia enviada ao consumidor, acerca do registro do seu nome em cadastro de inadimplentes, pode se dar por meio eletrônico, à luz do CDC, art. 43, § 2º. 2 - Nos termos do CDC, art. 43, § 2º, a validade da notificação ao consumidor - acerca do registro do seu nome em cadastro de inadimplentes - pressupõe a forma escrita, legalmente prevista, e a anterioridade ao efetivo registro, como se depreende da jurisprudência do ST
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