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(DOC. VP 240.9290.5625.0227)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Apelação. Equívoco na denominação. Erro material. Incidência da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. Julgamento monocrático. Ausência de nulidade. Concurso público. Oficial de justiça. Audiência pública de escolha da comarca de lotação inicial. Concurso de remoção superveniente. Exigência de conclusão do estágio probatório. Fracionamento de nomeações em curto intervalo de tempo. Preterição de candidato melhor classificado. Inobservância dos princípios da razoabilidade, da isonomia e da vinculação ao edital. Agravo interno desprovido.

1 - «O equívoco da parte em denominar a peça de interposição recursal [...] não é suficiente para o não conhecimento da irresignação se atendidos todos os pressupostos recursais do recurso adequado, como ocorreu na espécie.» (REsp. 1.822.640/SC/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019.) 2 - No que concerne à nulidade do juízo singular, «a jurisprudência desta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que é plenamente

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