(DOC. VP 240.9290.5579.8602)
STJ. Direito penal. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto (Decreto 11.302/2022). Crime impeditivo. Entendimento da Terceira Seção no HC 856.053/SC. Adequação à orientação atual do STF. Consideração do crime impeditivo como óbice à concessão do benefício. Mudança de entendimento jurisprudêncial. Aplicação aos processos pendentes de julgamento. Alteração de entendimento jurisprudencial. Agravo regimental desprovido.
I - Anteriormente, a Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, expressou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, seria aplicável apenas à hipótese de concurso de crimes praticados no mesmo contexto processual (material ou formal) com o não impeditivo. II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribun
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