(DOC. VP 240.9290.5484.1441)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação ordinária ajuizada contra o estado de Minas Gerais, mas proposta no estado de Sergipe (foro do domicílio da parte autora). Impossibilidade. Interpretação dada ao art. 52, parágrafo único, do CPC no julgamento daADI 5.737/df pelo STF. Recurso provido.
1 - Trata-se de novo julgamento do recurso especial em razão da cassação do acórdão proferido por esta Primeira Turma pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 2 - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte ora agravada contra o Estado de Minas Gerais na Comarca de Aracaju/SE, por ser o foro do domicílio da parte autora. Discute-se nos autos qual o foro competente para julgar a ação. 3 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.737/DF/STF, atribuiu ao art. 52, pa
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