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(DOC. VP 240.9290.5461.5152)

STJ. Habeas corpus. Medidas protetivas de urgência. Fundamentação suficiente. Relatada ameaça mediante o uso de arma de fogo. Habeas corpus denegado.

1 - Sobre o tema, urge consignar que «[a]s medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem conteúdo satisfativo, feição de tutela inibitória e reintegratória e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal. Ainda, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, mas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida, o que deverá ser avaliado pelo Juízo de o

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