(DOC. VP 240.9290.5404.9679)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Tutela cautelar antecedente. Seguro garantia. Impedimento de registro no cadin. Ausência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Impossibilidade. Provimento negado.
1 - A tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(CPC, art. 300). 2 - O oferecimento de seguro garantia não serve à pretensão de impedir ou excluir a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), salvo se, por outro motivo - como no caso de tutelas judiciais antecipatórias (art. 151, IV e V, do CTN) -, o crédito tributário
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