(DOC. VP 240.9290.5404.0623)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto. Art. 2º, XIV, Decreto 11.846/2023. Soma das penas unificadas (Decreto 11.846/2023, art. 9º). Saldo remanescente superior a 8 anos. Requisito objetivo não preenchido. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - O paciente não preenche o requisito objetivo para concessão do indulto, visto que o saldo remanescente, da soma das penas unificadas (Decreto 11.846/2023, art. 9º ), é superior a 8 anos. 2 - Ordem denegada.
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