(DOC. VP 240.9290.5307.8449)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Alegação de nulidade por ausência de sustentação oral em julgamento virtual. Inocorrência. Falta que decorreu de desídia da parte. Mandado de segurança denegado por inadequação da via eleita. Ausência de teratologia. Ato judicial impugnável por meio próprio. Incidência da Súmula 267/STF. Precedentes. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
1 - O fato de haver petição informando a intenção de realização de sustentação oral não impede a realização do julgamento virtual, cabendo aos patronos das partes observar os procedimentos necessários para a realização de suas sustentações orais. 2 - Inocorrência de nulidade processual, pois a ausência da sustentação oral decorreu da desídia do impetrante ao não providenciar o agendamento necessário para a sua sustentação oral. 3 - Ausência de teratologia da decisão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote