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(DOC. VP 240.9290.5297.7143)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Latrocínio tentado, roubo circunstanciado e comunicação falsa de crime. Dosimetria. Primeira fase. Circunstâncias negativas. Personalidade. Dedicação ao crime e periculosidade. Ci rcunstâncias do delito. Premeditação, uso de arma de fogo e utilização de veículo clonado. Consequências do crime. Vítima paraplégica. Elevado prejuízo financeiro. Ilegalidade manifesta. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

1 - Deve ser mantida a decisão monocrática, na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não demonstrado constrangimento ilegal na dosimetria da pena, uma vez que a fundamentação da negativação dos vetores personalidade, circunstâncias e consequências do crime foi calcada em elementos concretos dos autos. 2 - Também sem razão a pretensão de alteração para 1/8 da fração de cada vetor negativado, pois o entendimento desta Corte é no sentido de inexistir obrigatoriedade da a

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