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(DOC. VP 240.9290.5296.4484)

STJ. Processo civil. Enunciado Administrativo 2/2016. Ação rescisória. Pedido procedente. Julgamento não unânime. Ausência de interposição de embargos infringentes. Não exaurimento das instâncias ordinárias. Aplicação do CPC/1973, art. 530; e da Súmula 207/STJ. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não desprovido.

1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte). 2 - Nos termos do CPC/1973, art. 530: «Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado

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