(DOC. VP 240.9290.5265.6131)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Imóvel ocupado pelo alegado companheiro da falecida possuidora. Juntada de documento após a apelação e as contrarrazões. Contraditório inexistente. Documento novo não verificado. Alegada ofensa aos arts. 489, 1.022 e 1.025, todos do CPC/2015. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
1 - A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I, e 1.025, todos do CPC/2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2 - Infirmar as conclusão do acórdão recorrido - de que «o referido documento não é documento novo e tão pouco documento do qual a parte não poderia ter acesso» - ensejaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência que e
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