(DOC. VP 240.9290.5228.4954)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Crédito rural. Execução individual. Chamamento ao processo. Prescindibilidade. Precedentes.
1 - Reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de não ser cabível o chamamento ao processo na fase de liquidação ou execução do feito. 2 - «De outro lado, mesmo que fosse viável o chamamento na fase executiva, neste processo isso não seria admitido, porquanto inexiste a identidade de ritos. Ou seja, enquanto a União e o BACEN estão submetidos ao regime de precatórios, o Banco do Brasil segue o regime de execução comum. Portanto, inviável deferir o chamamento ao processo ta
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