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(DOC. VP 240.9290.5216.4988)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Atos de constrição. Competência do juízo da execução para dar prosseguimento ao feito executivo. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem reconheceu que não caberia a suspensão da execução fiscal em razão de a empresa encontrar-se em recuperação judicial. 2 - Com a alteração legislativa promovida pela Lei 14.112/2020, que acrescentou o § 7º-B ao art. 6º da Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101/2005, ficou estabelecido que, deferido o processamento da recuperação judicial, permanece a competência do Juízo da execução fiscal, no qual o processo executivo deve prosseguir

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