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(DOC. VP 240.9290.5192.6783)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos. Habeas corpus substitutivo de recurso. Incabível. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais valoradas de forma fundamentada. Continuidade delitiva entre crimes praticados em cidades distintas. Contextos fáticos diversos e desígnios autônomos. Inaplicabilidade. Princípio da insignificância. Ausência de prévio debate perante corte local. Supressão de instância. Fração de aumento decorrente da continuidade delitiva. Ilegalidade não demonstrada. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificar

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