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(DOC. VP 240.9290.5190.2210)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo de cinco dias contínuos. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme Lei 8.038/90, art. 39, art. 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ e CPP, art. 798 - CPP. 2 - Na espécie, verifica-se que a decisão ora agravada foi publicada em 24/6/2024 (segunda-feira). Assim, o prazo de cinco dias contínuos para a interposição de agravo regimental se iniciou em 25/6/2024 (terça-feira) e findou em 29/6/2024 (sábado), prorrogando-se o prazo ad quem par

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