(DOC. VP 240.9290.5157.2401)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Inexistência de prescrição. Art 2º da Lei 9.873/1999. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da execução fiscal que lhe move a União, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada e afastou a tese de prescrição então suscitada. No Tribunal a quo, o recurso foi negado. II - Com relação à alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador
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