(DOC. VP 240.9290.5144.7854)
STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Decisão reclamada proferida pelo Ministro presidente da turma nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais. TNU. Pretensão do reclamante pela aplicação ao caso de entendimento assentado em sede de recurso especial repetitivo. Impossibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual não é cabível reclamação diretamente contra decisão de Turma Recursal ou da própria Presidência da Turma Nacional de Uniformização, com a finalidade de discutir contrariedade à jurisprudência dominante ou sumula
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