(DOC. VP 240.9130.5500.9512)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Alteração do entendimento pela Terceira Seção. Alinhamento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. STF. Impossibilidade de modulação de efeitos para concessão da ordem. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção do STJ, em sessão de julgamento realizada no dia 24/4/2024, reviu sua orientação, para seguir o entendimento da Suprema Corte, segundo o qual «o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas» (HC 890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/4/2024 - grifos nossos). 2 - Em casos semelhante, esta Corte
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