(DOC. VP 240.9130.5487.4507)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Data-base para progressão de regime. Data da última prisão. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, «seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade» (AgRg no HC 756.257/GO, relator o Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/03/2023, DJe de 31/03/2023)". 2 - Agravo regimental
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