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(DOC. VP 240.9130.5477.4173)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Preliminar de nulidade por ausência de prévia intimação para a sessão de julgamento. Inviabilidade. Julgamento em mesa do agravo regimental. Inexistência dos vícios preconizados no CPP, art. 619. Manifesta improcedência. Rediscussão. Descabimento.

1 - É incabível o pedido de intimação prévia da data de realização da sessão de julgamento do recurso, porque o julgamento do agravo regimental na esfera criminal, embora admita a sustentação oral, independe de prévia inclusão em pauta, uma vez que são levados em mesa para julgamento, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do STJ. (AgRg no AREsp. 2.154.733/SP/STJ, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 29/2/2024). 2 - Os embargos de declaração não se prestam à mani

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