(DOC. VP 240.9044.1359.5612)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
A apelante MSB CONSTRUÇOES LTDA não juntou aos autos instrumento de mandato e a apelante CONSTRUTORA MURAYAMA ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO juntou instrumento de mandato com assinatura digitalizada, que não comprova a idoneidade da manifestação de vontade da mandante. Determinada a regularização da representação processual de ambas as partes, as apelantes se quedaram inertes. Impossibilidade de cognição do apelo. Inteligência do art. 76, § 2º, I do CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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