(DOC. VP 240.9040.1946.1745)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual de título coletivo. Violação ao CPC/2015, art. 1022, II. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa ao Decreto 20.910/32, art. 1º. Honorários na execução. Prescrição. Pedido formulado após 5 (cinco) anos da extinção do processo executório. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1022. 2 - Quanto a alegada ofensa ao Decreto 20.910/32, art. 1º, o Tribunal de origem expressamente consignou que a execução individual teria sido extinta em 2016, e o pedido de pagamento dos honorários advocatícios somente teria sido apresentado em 2022, mais de 5 (cinco) anos após a extinção da execução. Ademais, consignou que o pedido de co
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