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(DOC. VP 240.9040.1943.8104)

STJ. Agravo regimental no habeas c orpus. Decisão singular de desembargador do tribunal de origem. Ausência de esgotamento da instância ordinária. Agravo regimental desprovido.

1 - «Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador relator, porquanto ausente manifestação colegiada do órgão de origem, pendente o esgotamento da instância a quo. (AgRg no HC 525.932/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 18/10/2019.)» (AgRg no HC 870.487/RO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023). 2 - Agravo regimental desprovido.

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